Uma ação ingressada pelo partido Avante, em 2022, foi o fator-chave para a cassação do governador de Roraima, Antonio “Denarium” (Progressistas), nesta segunda-feira, 14, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR). Ao decidir pela perda do mandato de “Denarium”, os magistrados acolheram o argumento do partido de que o governador cometeu crime eleitoral ao distribuir 50 mil cestas básicas por meio do programa “Cesta da Família”, no ano passado.
“Denarium” é apoiador de Jair Bolsonaro no Estado de Roraima e contou com mais de 76% dos votos para o ex-presidente. O Avante é comandado pelo deputado federal André Janones, aliado do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), contudo, o partido entrou com uma ação sob alegação de que, ao criar o novo nome para o programa, o governador de Roraima fez uso de dois programas sociais destinados a pessoas carentes para obter vantagem eleitoral, com embasamento na Lei N° 1.639, de 24 de janeiro de 2022, alterando o nome do programa. O partido pediu a cassação do diploma eleitoral, a inelegibilidade e o pagamento de multa por parte do governador.
A decisão pela cassação de “Denarium” ocorreu com quatro votos a favor e três contra. Votaram a favor os juízes Joana Sarmento, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi e o relator, Felipe Bouzada. As votações contrárias ao mandatário de Roraima foram dos juízes Francisco Guimarães, Ataliba Albuquerque e Luiz Alberto.
O juiz Felipe Bouzada, relator da representação, explicou que em 2020, ano de pandemia, o governo destinou R$ 4 milhões para o mesmo fim e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões. Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas quatro meses, havia liquidado R$ 11 milhões.
“A gente sabe que é uma instabilidade péssima para qualquer unidade federativa perder o seu governador. Todavia, a minha conclusão é essa. O governador, desde 2020, tinha a prerrogativa de aumentar para 50 mil beneficiários, por intermédio da autorização da Lei 1.386. A gestão estadual deveria pressupor que o repasse federal iria ser encerrado no ano de 2021, então, por que razão não ter aumentado por decreto? Era um ato unilateral do governador. Poderia ter aumentado o número de beneficiários já no programa anterior. Aí haveria agregação de qualquer quantitativo de pessoas, mas não em março de 2022, ano eleitoral”, avaliou o magistrado.