O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIs) contra uma leis de Roraima que fixa alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de telecomunicação em percentual superior à alíquota geral.
A ministra relatora da ação, Carmem Lúcia, determinou o prazo de cinco dias que o Governo de Roraima e Assembleia Legislativa de Roraima enviem mais informações sobre a legislação. A lei estadual 59/1993 determina que as alíquotas do ICMS para serviços de telecomunicações devem ser de 25%.
Aras argumenta que as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal) que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre os produtos e serviços considerados essenciais. A seu ver, a seletividade deve ser avaliada em função da essencialidade do produto em si, e não da quantidade consumida, que nem sempre corresponde à capacidade contributiva.
Segundo o procurador-geral, a energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo, reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência, como item mínimo de subsistência e conforto. O mesmo ocorre com a internet e os demais serviços de comunicação, que têm adquirido crescente status de essencialidade na vida contemporânea.
Outro argumento é de que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745), julgou inconstitucional a fixação da alíquota do ICMS sobre fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral, em razão da essencialidade. Essa decisão produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o impacto nas contas públicas dos entes federativos.