Foto: Ascom/Seed

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 157/2019 de autoria da deputada Aurelina Medeiros (Podemos) que obriga as equipes escolares (técnicos, professores e demais funcionários que tenham contato direto com os estudantes da rede pública e privada em Roraima) a custearem do próprio bolso a cada seis meses, exames psicológicos que aleguem que estes profissionais (concursados ou não) estão aptos a lidarem com crianças e adolescentes.

“O exame psicológico deverá ser realizado no ato da admissão do funcionário e repetido a cada seis meses, contados da data em que foi admitido. A lei também estabelece que a avaliação seja feita em clínica credenciada no Estado”, informou a Assembleia.

“Infelizmente, crescem no Brasil casos de violência cometidos contra crianças, principalmente em creches, como a tragédia, com vítimas fatais, que muito chocou o país, ocorrida no município de Janaúba, Minas Gerais, em 5 de outubro de 2017, quando cruelmente um segurança de uma creche jogou álcool e ateou fogo em várias crianças”, lembrou a deputada, ao ressaltar que a medida não trará ônus ao Estado (mas sim aos profissionais e empresários da educação).

Assembleia Legislativa*

Em tentativa de contra-argumento, a Assembleia Legislativa de Roraima disse em nota que “em momento algum aborda gasto do próprio bolso de qualquer funcionário/servidor para custeio de exames. Esclarece que a responsabilidade estará a cargo das creches, berçários, escolas maternais, da rede pública e privada”, uma contradição, tendo em vista que que o PL aprovado diz que os exames não  trarão ônus ao Estado.

Esquece-se o Legislativo de que quem paga a conta por escolas e creches públicas é o próprio Estado. A oferta pública de serviços de saúde mental não suportaria a quantidade de profissionais de educação que terão de apresentar os exames, e, ainda que suportasse, isso traria ônus direto ao Estado.

O PL está disponível para eventuais consultas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

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Limite de alunos em sala de aula 

Outra lei aprovada pela ALE-RR é a de autoria do deputado Evangelista Siqueira (PT) que limita a quantidade de alunos dentro de salas de aula no estado de Roraima. O PL nº 007/2020 estabelece o limite de até 25 alunos para as séries iniciais do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e o primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Até 30, nas classes do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e segundo segmento da EJA e o limite de 35 estudantes nas turmas do Ensino Médio e no terceiro segmento da EJA, podendo serem acrescidos cinco alunos, nos casos de funcionarem como cursos profissionalizantes.

Já no modelo educacional multisseriado, o número máximo de alunos é de 25. Em todas as configurações, a área das salas corresponderá a no mínimo 1,30 metro por aluno.

“O que queremos é normatizar o número de alunos por sala de aula, pois uma com 40, 50 alunos não melhora a qualidade da educação. Então, só o professor sabe o quanto o seu fazer pedagógico é comprometido com isso”, disse o deputado autor da proposta.

*reportagem atualizada às 16h38 com posicionamento da ALE-RR.

 

1 comentário

  1. Senhora Deputada AURELINA, lamento muito sua pouca idéia para elaborar um projeto de lei, projeto fraco e sem quaisquer interesse para nós professores, o exame seria relevante sim, desde que o PODER PÚBLICO custasse o valor integral . A senhora deveria até fazer o projeto, destinando verba do SEU gabinete para tal. Sinceramente um projeto como o seu, percebe- se o interesse que os senhores tem em cuidar do POVO, ou melhor dos educadores do seu Estado. Lamentável sua postura .

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