O ex-prefeito do município de Normandia, Orlando Oliveira Justino, foi condenado pelo Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), nesta quinta-feira, dia 15, a restituir os cofres públicos estaduais devido a omissão na prestação de contas de convênio firmado com o Governo do Estado em 2005. O recurso deveria ter sido utilizado para a realização de eventos culturais e esportivos. Na época, o convênio era de R$ 35,7 mil. Conforme a última atualização, feita em 2014, a quantia a ser reposta já estava em R$ 139.813,28.
A decisão foi tomada em sessão ordinária, quando a 2ª Câmara do Tribunal aprovou o voto do relator do processo, conselheiro José Brito Bezerra. O convênio em questão era o Nº 166/2005. A tomada de contas especial foi instaurada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em razão da omissão no dever de prestar contas por parte do responsável.
A atualização da quantia a ser devolvida é amparada pelo artigo 20 da Lei Complementar Nº 06/94, c/c art. 205 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, em razão da falta de comprovação da aplicação do dinheiro. O ex-prefeito também foi multado em 100% do valor atualizado do convênio, devido à omissão na prestação de contas sobre o uso da quantia recebida.
Foi aprovado ainda o envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de improbidade administrativa, caso o responsável não comprove ao Tribunal o pagamento da multa no prazo de 30 dias. Além disso, o Tribunal de Contas também determinou o afastamento das atuais responsabilidades os então titulares da Sefaz e da Controladoria-Geral do Estado, Luiz Renato Maciel de Melo e Márcio Vinícius de Souza, respectivamente.
O Tribunal de Contas também vai enviar recomendação ao atual gestor da Sefaz para que adote medidas com a finalidade de tornar mais célere a análise e conclusão dos processos de tomada de contas especiais que tramitam naquela Secretaria.
OUTRO LADO – A equipe de reportagem tentou entrar em contato com o ex-prefeito, porém não houve resposta.
CONVÊNIO
Conforme consta nos autos, o valor inicial do convênio foi fixado em R$ 35,7 mil cabendo apenas R$ 700 a título de contrapartida por parte do município de Normandia com prazo de vigência de 120 dias, acrescido de mais 60 dias para a prestação de contas.