Assembleia Legislativa de Roraima. Foto: SupCom ALE-RR

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nessa quarta-feira (21) uma alteração no no texto da lei 1399/2020 que proíbe o corte no fornecimento de serviços de energia elétrica e água durante o período em que perdurar a pandemia da covid-19. A proposta segue para sanção ou veto do governador Antonio Denarium (sem partido).

A lei havia sido aprovada em maio de 2020 e determinava a proibição do corte de água e energia no prazo de 180 dias, enquanto estivesse instituído o período de calamidade pública. A norma chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas os magistrados mantiveram a validade da medida em julgamento realizado no início deste mês.

De acordo com o deputado Jorge Everton (MDB), autor da lei, o consumo da população aumentou durante a pandemia. “Muitos segmentos do Estado adotaram o home office [trabalho remoto] e há mais de um ano as aulas estão suspensas. Além disso, muitos segmentos pararam e o trabalhador de baixa renda termina sofrendo com isso”, disse.

A alteração teve parecer favorável dos deputados durante a reunião da comissão e foi aprovada em plenário por 18 votos. Com as mudanças realizadas no texto da lei, a partir de agora, as companhias estão proibidas de realizar cortes ou suspensão no fornecimento de água e energia, de consumidores que estiverem com contas em atraso enquanto perdurar o período de pandemia.

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