O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao governador de Roraima, Antonio Denarium (sem partido) sobre decreto estadual suspendeu as atividades religiosas locais em razão da pandemia de coronavírus. O Executivo estadual terá cinco dias para enviar as informações
O despacho foi proferido em ação judicial impetrada pela a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) alega que as restrições impostas são desproporcionais e generalistas, pois proíbem qualquer manifestação religiosa, sem ressalvas ou critérios, ainda que não haja aglomeração.
A ação se refere ao decreto de calamidade pública estadual, publicado no dia 23 de março, que entre outras medidas, suspendeu realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizado, de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas, cultos religiosos e afins. O decreto foi revogado em agosto deste ano.
Um mês depois a publicação do decreto, a Anajure avaliou que o decreto estadual era inconstitucional. “Os termos do Decreto são muito amplos, podendo fundamentar a suspensão de atividades religiosas que não geram aglomeração, como as transmissões virtuais de cultos”, avaliaram os juristas. Em junho do ano passado, a associação entrou com ação no STF contra os governos de Roraima e do Piauí e mais sete municípios.
Neste ano, um novo decreto chegou a ser publicado pela Prefeitura de Boa Vista, que proibia missas, celebrações e cultos de qualquer natureza, exceto de forma virtual sem presença de público, por 15 dias. No dia 29 de janeiro, um pastor chegou a ser detido após fiscais da prefeitura irem ao templo sede da igreja Assembleia de Deus, no Centro de Boa Vista. Eles foram ao local por uma denúncia de aglomeração. Em novo decreto, o município liberou missas e cultos desde que sejam realizados com 30% da capacidade.