Pelo menos 16 presidiários do Roraima que ganharam o direito de passar o Natal em casa não retornaram à prisão até esse domingo (27) e agora já são considerados foragidos da Justiça. O número foi informado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejuc), que fez um levantamento parcial até a manhã desta segunda-feira (28).
Dos presos que não retornaram, 15 são reeducandos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) e um da Cadeia Pública de Boa Vista. Os nomes não foram informados. A Sejuc informou ainda que buscas já estão sendo feitas para encontrar os foragidos.
A Justiça de Roraima havia concedido a a saída temporária de Natal para 330 detentos dos regimes aberto e semiaberto. Eles deixam as unidades prisionais no último dia 21.
A saída temporária é um direito dos presidiários previsto pela Lei 7.210 de 1984, a Lei de Execuções Penais. O benefício é concedido a presos que cumprem o final de sua pena e estão prestes a retornar ao convívio em sociedade, servindo assim como uma forma de readaptação.
Para garantir o benefício, o presidiário também deve apresentar bom comportamento, não cometer atos ilícitos e não frequentar locais como bares e festas.