O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC) determinando que instituições federais de ensino superior retomem as aulas presenciais a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar o protocolo de biossegurança definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus.
O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.