Assembleia Legislativa de Roraima aprovou por unanimidade o projeto substitutivo que estabelece a redução proporcional do valor das mensalidades da rede privada de ensino no Estado de Roraima durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A votação ocorreu na sessão virtual desta terça-feira (7).
Com isso, creches e instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior, ficam obrigadas a reduzirem proporcionalmente o valor das mensalidades durante o tempo em que as aulas presenciais se mantiverem suspensas como medida de combate à pandemia do coronavírus.
A redução aprovada é proporcional ao número de alunos matriculados em cada instituição de ensino. Para unidades educacionais que possuem até 100 alunos matriculados, o desconto será de 10%. Já para instituições com até 200 alunos a redução será de 20%. E por fim, as instituições de ensino que tiverem mais de 200 alunos matriculados, terão uma redução de 30% no valor das mensalidades.
“A lei vale para toda a rede de ensino privada, mesmo aquelas instituições que passaram a adotar o sistema de aulas telepresenciais, por videoconferência, plataforma digitais de ensino ou tecnologias similares, para suprir a falta de aulas presenciais”, destacou o deputado Jeferson Alves (PTB), um dos autores do projeto.
O desconto de que trata a Lei será automaticamente cancelado com o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, desde que as instituições de ensino retomem as aulas nas modalidades praticadas antes da decretação do estado de calamidade pública, sendo aplicado o desconto proporcional à quantidade de dias afetados.
Qual o número do projeto de lei? Ainda aguarda sanção?
Qual o número do projeto de lei?
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