O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou nesta segunda-feira (6) os vetos à legislação sobre uso de máscaras durante a pandemia do novo coronavírus.
Pelo texto publicado no “Diário Oficial”, deixa de ser obrigatório o uso de máscaras em presídios, bem como estabelecimentos não precisarão mais afixar cartazes informando sobre o uso correto do equipamento de proteção.
Na sexta-feira (3), Bolsonaro já havia feito diversos vetos ao projeto de lei aprovado pelo Congresso em 9 de junho, entre eles, dispositivos que tornavam obrigatório o uso do equipamento de proteção em igrejas, comércios e escolas.
Nesta segunda, o governo diz que fica de fora o trecho segundo o qual “os órgãos, entidades e estabelecimentos […] deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos de regulamento”.
Também fica de fora o artigo segundo o qual era “obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas”.
De acordo com técnicos do governo estes novos vetos foram incluídos por decorrência lógica ao veto que já havia sido feito ao artigo segundo o qual “os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho”.
Na justificativa do veto, o governo diz que a matéria já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor ou atividade.
Além disso, argumenta que, por causa da autonomia dos entes federados, cabe a estados e municípios a elaboração de normas suplementares.
A nova lei torna obrigatório, durante a emergência sanitária no novo coronavírus, manter “boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”.
O uso de máscara, seja a clínica ou artesanal, também passa a ser compulsório em “ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados”.
No entanto, o texto avalizado pelos parlamentares especificava em seguida uma série de outros locais e situações em que os equipamentos também seriam exigidos —estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas—, mas o dispositivo foi vetado pelo presidente.
Agora, deputados e senadores devem decidir em votações se aceitam ou se derrubam os vetos de Bolsonaro.