O governador Antonio Denarium assinou decreto nesta quarta-feira (27) que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial, incluindo as de fabricação artesanal, em qualquer local, principalmente em locais de frequentação coletiva, áreas de circulação comuns, vias públicas e nos meios de transporte públicos e privados.
O documento determina ainda que nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, os proprietários e responsáveis pelos locais devem fiscalizar a determinação sob pena de infração sanitária.
Ficam responsáveis pela fiscalização da nova medida as forças de segurança nos âmbitos municipais, estadual e federal. As forças de segurança se reuniram hoje as para definir estratégias de fiscalização a partir da determinação.
Ficam mantidas também a suspensão do transporte coletivo interestadual de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação. A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública
A suspensão não se aplica às pessoas que estejam regressando ao domicílio de origem e ao transporte de cargas e de serviços de urgência e emergência em saúde, de segurança pública ou relacionada aos demais serviços públicos e atividades essenciais.