O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Luiz Carlos Magno Silva, preso preventivamente na Operação Topique, acusado de fraude em licitações. As informações foram divulgadas no site do STJ.
O empresário é acusado de atuar de ‘maneira dissimulada em licitações para prestação de serviços de transporte escolar, com preço superior e manipulação de resultados’.
Segundo os autos, Magno Silva criava empresas em nome de pessoas diferentes (‘laranjas’), todas sob sua gerência, além de associar-se com pessoas físicas e jurídicas para simular concorrência nas licitações.
A prisão foi decretada pelo juízo da 3.ª Vara Federal do Piauí em agosto de 2018, para ‘preservação da ordem pública e por conveniência da instrução criminal’. Porém, sete dias depois, uma liminar em habeas corpus lhe garantiu a liberdade.
Defesa
Após o julgamento do mérito do habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), o empresário foi novamente preso. Por isso, a defesa apresentou habeas corpus no STJ, pedindo liminarmente e no mérito a revogação do decreto de prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
Entre outras alegações, a defesa afirma não ter sido comprovada a existência do crime, nem a participação do empresário.
A defesa de Magno Silva afirmou que houve uma mudança societária da empresa para transferi-la à filha, a fim de facilitar a sucessão hereditária. Sustentou ainda que ‘são frágeis as acusações sobre suposto conluio do empresário e dos corréus para fingirem competir em licitações por meio de suas empresas, não praticando o preço justo de mercado’.
Ausência dos requisitos
O ministro Noronha não evidenciou nos autos a plausibilidade do direito alegado nem o risco de dano iminente, requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência.
Para o presidente do STJ, os fundamentos utilizados pelo TRF1 não foram ‘desarrazoados ou ilegais, principalmente considerando as circunstâncias e a aparente tentativa de dissimulação do delito’ e a atualidade dos fatos.
Segundo o ministro, a ordem de prisão mencionou elementos ‘reais e concretos indicadores de que o paciente, solto, colocará em risco a ordem pública e a instrução criminal’ – elementos que encontram respaldo em precedentes do STJ e se mostram adequados para a ‘interrupção das atividades de organização criminosa, sobretudo para assegurar a ordem pública’ e ainda, conforme os autos, ‘evitar a reiteração delituosa da organização em que o paciente ocupa posição de destaque’.
Atuação do empresário
Noronha afirmou que o fato de o investigado ter transferido quase a totalidade das cotas de uma das empresas para a filha menor, em valor aproximado de R$ 4 milhões, ‘indica aparente dissimulação da sua participação nas empresas que concorrem nas licitações fraudulentas’, sendo ‘prudente’ valorar esse fato ‘para garantia da ordem pública’.
O presidente do STJ ressaltou que a análise de liminar em habeas corpus ‘não é adequada para aferir questões relacionadas à negativa de autoria, à suposta inexistência da fraude e do conluio dos corréus, bem como à prática de preços justos de mercado, pois demandam o reexame do conjunto fático-probatório’.
Operação Topique
A operação investiga crimes praticados por empresários e empresas acusadas de fraudar licitações e desviar dinheiro público destinado à prestação de serviços de transporte escolar nas secretarias estaduais de Educação e em municípios do Piauí e do Maranhão, custeados por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
Segundo o processo, os investigados praticavam os crimes por pelo menos cinco anos. O prejuízo ao erário teria superado R$ 119 milhões.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.