Foi publicada no Diário Oficial da União, ontem, uma nova lei que reforça a dispensa do reconhecimento de firma em órgão públicos para alguns casos específicos em todo o Brasil.
Pela nova lei, os órgãos públicos não poderão mais exigir o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor de idade se os pais estiverem presentes no embarque.
De acordo com Eduardo Tomasevicius Filho, professor associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, a tentativa de desburocratização do Estado vem de longa data, desde a década de 1970. A partir de agora, para esses casos, o próprio agente público poderá autenticar os documentos apenas comparando cópias com originais ou as assinaturas com a presente no documento de identidade.